
NOVIDADE: A nossa advogada cooperadora, Iony Araujo, acabou de fazer a revisão (juridicamente correta ante as leis brasileiras), aos Acordos Previos de Convivência ou Regimento Interno Comunitário do projeto ecovileiro ECOALDEIA PORTAL DE LUZ de Alto Paraiso de Goiás, www.ecoaldeiaportaldeluz.blogspot.com
...A qual tem também um Estatuto de OSCIP que se pode ver em http://www.cocriadores.blogspot.com/
Podemos dizer agora que este documento, que bebe nas experiências estruturais mais sólidas da história do movimento ecovileiro sul-americano, pode ser um bom modelo para criar e estruturar outras ecovilas comunitárias que, no futuro, poderíam formar rede, pelo qual o colocamos a disposição dos interessados, e que cada um o modifique a sua maneira, segundo a sua missão, finalidades e estilo próprios, e que fiquemos todos conectados.
ESBOÇO DE PROPOSTA-SUGESTÃO DE 24 ACORDOS PRÉVIOS DE CONVIVÊNCIA, DA COMUNIDADE E ECOVILA PORTAL DE LUZ, DE ALTO PARAÍSO, CHAPADA DOS VEADEIROS, GOIÁS, BRASIL. Esboço elaborado em 30 de Agosto 2010, sujeito a novas opiniões e revisões de juristas e sócios fundadores.
ÍNDICE DOS 24 ACORDOS PRÉVIOS
1- ESTAMOS ABERTOS A MUDANÇAS, ATÉ A LEGALIZAÇÃO DOS ACORDOS.
2- MISSÃO E FINALIDADES FUNDAMENTAIS.
3- TIPOS DE ASSOCIADOS.
4- SOBRE OS FUNDADORES INICIAIS.
5- RESERVA DE COTAS.
6- PROPRIEDADE COLETIVA.
7- TÍTULOS PATRIMANIAIS.
8- PROCEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE TÍTULOS.
9- MÉTODO DE TOMADA DE DECISÕES.
10- DESENVOLVER NOVOS PARADIGMAS.
11- PROCEDIMENTO DE ADMISSÃO DE NOVOS ECOVILEIROS
12- LIMITE DE COTAS.
13- PARA POVOAR O TERRENO E CONSTRUIR.
14- SUSTENTABILIDADE.
15- O TRABALHO NA COMUNIDADE.
16- ESTRUTURA DE ADMINISTRAÇÃO DA COMUNIDADE.
17- CARGOS DE RESPONSABILIDADE.
18- CODIGO DE ETICA
19- METODOLOGIA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS.
20- AMOR INCONDICIONAL, MELHOR QUE DISCIPLINA.
21- EMPODERAMENTO DOS JOVENS.
22- OBRIGAÇÃO DE INFORMAR-SE E CUMPRIR.
23- REGISTRAR PRESENÇA
24- ACORDOS POSTERIORES AOS PRÉVIOS.
LISTA DE ASSINATURAS
(REVISADO por completo pela ADVOGADA COOPERADORA e, o 30 Agosto-2010, PELOS FUNDADORES INICIAIS, DESDE O ACORDO 1 ATÉ O ACORDO 6)
ACORDO 1 - ESTAMOS ABERTOS A MUDANÇAS, ATÉ A LEGALIZAÇÃO.
a)Este conjunto de acordos prévios de convivência será submetido à revisão e sugestões dos reais candidatos a membros fundadores da Comunidade e ECOVILA PORTAL DE LUZ que aceitaram as Finalidades Fundamentais do ACORDO 2.
b) Redigidos em sua forma definitiva, todos estes acordos prévios deverão ser aceitos e assinados por todos os cotistas, adquirentes dos títulos patrimoniais, denominados sócios fundadores da Comunidade e Ecovila Portal de Luz, e devidamente registrados em Cartório.
ACORDO 2 - NOSSA MISSÃO E FINALIDADES FUNDAMENTAIS:
a) EM DETALHE: “Realizar um modelo atualizado de unidade civil e rural de preservação e regeneração ambiental, aprendizagem e recreação criativa, em um núcleo eco-social comunitário, que seja um espaço experiencial de vida sã, de crescimento integral, espiritual e de realização harmônica pessoal em cooperação com os demais, sustentável e multidiversificado, que receba e desenvolva os especiais talentos das crianças, adolescentes, jovens e adultos”
...Que acolha aos Viajantes Cooperadores... que proporcione treinamento às pessoas que querem dar o salto da cidade ao campo, facilitando o desenvolvimento de um espírito eclético, criativo, renovador, alegre e alternativo e que busque o intercâmbio de saberes e serviços com os habitantes da região local.
b) ESPECIFICANDO SOBRE O ASPECTO ESPIRITUAL DA MISSÃO. MUITO IMPORTANTE: Antes de entregar a sua cota ou reserva de cota, todos os Candidatos a Membros da ECOVILA PORTAL DE LUZ devem saber que a Fundadora Inicial, Nice de Melo, recebeu da Espiritualidade as seguintes instruções:
1- Desenvolver um espaço para a recreação criativa espontânea, artística e integral, com crianças e jovens, com a finalidade de estimular neles a expressão de suas potencialidades e a criação de novos paradigmas para um mundo melhor.
2- Desenvolver um espaço de crescimento e convivência evolutiva espiritual.
3- Levantar um templo universal em forma de pirâmide e um relógio cósmico.
4 - Expressar o fundamento de qualquer religião ou ideologia, não como discursos, formas, símbolos ou ritos, já tradicionais ou modernos, senão dando exemplo diário de amor construtivo e solidário e de respeito às diferenças, criando campos de luz, de harmonia, de aceitação e de paz.
5- Com o maior respeito pelos que escolhem essa via, os Comunitários de Portal de Luz não utilizarão substância química alguma, nem as mais naturais e legais, para estimular a sua conexão, criatividade e visões. Ater-se-ão apenas às infinitas potencialidades do próprio Ser de Luz Interno.
6- A Comunidade chegará ao seu auge quando 24 comunitários, estejam convivendo em harmonia, na Ecovila Portal de Luz.
c) REDES COOPERADORAS: Almejamos chegar a ser membros de redes de comunidades autônomas que se comprometam a criar um lar intercontinental, a Rede, que proporcione espaços residenciis e familiares para todos, em cada região ou país; visando o melhoramento da qualidade de vida dos “redeiros” interligados, dentro de um novo paradigma de vida cooperadora, sem propriedade privada, sem afã de lucro e sem estruturas piramidais de poder, que contribua ao vivenciar construtivo, desde já, de uma Terra Nova em um Novo Tempo e de uma nova maneira de fazer, fundamentada no fluir da prática comunitária.
d) SONHOS COMPARTILHADOS: Cada Membro Fundador e cada aspirante a novo Ecovileiro com mais de 3 meses de Estágio, escreverão no Livro Fundacional os seus sonhos e projetos, suas propostas de sustentabilidade e aquilo que se comprometem a fazer pela Comunidade com seus talentos e habilidades, a curto, médio e longo prazos. Com todos esses fios teceremos o sonho conjunto e o pacto da Ecovila, para que nenhum desses sonhos deixe de ser facilitado em sua realização por todos, desde que o autor ou autora de cada proposta se comprometa a dirigir ativa e constantemente a sua execução, encarregando-se do desenvolvimento dos diferentes projetos e bases operacionais da Ecovila.
ACORDO 3- TIPOS DE ASSOCIADOS:
OS ASSOCIADOS, SEGUNDO O ESTATUTO, PODEM SER MEMBROS EFETIVOS, COLABORADORES OU BENEMÉRITOS.
Existem também, em 2010, três denominações honoríficas: Fundadora Inicial, Promotor Inicial (os dois pioneiros) e os Sócios Fundadores, quer sejam Efetivos, Colaboradores ou Beneméritos, que assinaram o Estatuto e os Acordos Prévios de Convivência e, ao mesmo tempo, comprometeram-se com o pagamento das suas cotas.
...Há, ainda, Membros Cotistas e Não Cotistas,
...assim como Comunitários Ecovileiros (que residem e trabalham habitualmente na Ecovila), ou simples Comunitários, que residem e trabalham fora dela.
a) ECOVILEIROS são, pois, só pessoas que residem e trabalham, simultaneamente, na Ecovila, sejam cotistas, denominados Sócios EFETIVOS... ou não-cotistas que passaram o procedimento de Admissão (VER ACORDO 11)... aos que chamamos Ecovileiros MORADORES.
Cotista que não reside e trabalha habitualmente na Ecovila ou na sua extensão oficial na cidade, não é Ecovileiro, senão Comunitário COLABORADOR, ainda que tenha construído casa na sua cota-parte na Ecovila e que por lá apareça temporariamente.
b) SÓCIOS EFETIVOS:
Todos os Ecovileiros Efetivos devem cumprir “Os Quatro Compromissos”: estar investindo, morando e trabalhando habitualmente na Ecovila ou na sua prolongação oficial na cidade, assumindo as obrigações aceitas para com ela.
Pelo cumprimento destes “Quatro Compromissos” os Ecovileiros se comprometem em dar vida e progresso à ECOVILA PORTAL DE LUZ. Para ser considerado Ecovileiro Efetivo, com direito a voto, o Sócio Colaborador Cotista precisa manter presença, trabalho e investimento constantes na Ecovila.
Como nos interessa que não fiquem casas vazias e energia estagnada na Ecovila, pode votar por um Cotista não-residente um Ecovileiro Morador não-cotista que tenha passado pelo Procedimento de Admissão estabelecido (nunca um simples caseiro contratado), e que foi acolhido pelo usufruidor oficial ausente que o escolheu livremente como representante.... Este Morador ACOLHIDO deve ser autorizado posteriormente pelo Conselho Ecovileiro.
c) Só os Ecovileiros que são Fundadores e Efetivos, podem fazer parte da primeira Diretoria. Para as seguintes eleições de Diretoria, podem se candidatar os novos membros que foram Efetivos durante ao menos dois anos seguidos.
d) OUTROS TIPOS DE ECOVILEIROS: As outras categorias de Membros NÃO EFETIVOS da Ecovila Portal de Luz, ou seja, os que não investem, moram e trabalham de forma constante nela, (Colaboradores e Beneméritos) estão especificadas no Estatuto. Também podem considerar-se Ecovileiros os FAMILIARES E ACOLHIDOS de um Sócio Efetivo ou Ecovileiro Morador que passaram favoravelmente o procedimento de Admissão, ainda que só esses titulares podem ter direito a voz e voto no Conselho por toda a sua família e acolhidos.
e) RECONHECIMENTO AOS ECOVILEIROS MORADORES MAIS PARTICIPANTES: por consenso dos Membros Efetivos, um Ecovileiro Morador não cotista que passou pelo Procedimento de Admissão e que mostrou positiva continuidade no bom serviço à Ecovila, pode ganhar direito a voto e até a construir a sua residência, quando e onde a Diretoria decidir propor, e a Assembléia confirmar.
ACORDO 4- SOBRE OS FUNDADORES INICIAIS:
a) Nice de Melo e Manuel Castelin são, respectivamente, a Fundadora Inicial e o Designer-Promotor Inicial do Projeto, assim como os primeiros investidores de dinheiro, presença, tempo e trabalho integral na Ecovila; portanto, assessores e primeiros materializadores do seu espírito inspirador. Assim sendo, cada um deles tem direito ao pleno usufruto de uma cota-parte, das 14 inicialmente destinadas a construção de residências.
b) Além de impulsionar o Projeto Geral, Nice de Melo se ocupa, de forma específica, da direção da Pousada Renascer na Luz, que tem sido o centro de contato, relações e empreendimentos da Comunidade nascente, na cidade de Alto Paraíso, fazendo o mesmo papel “O CANTO DO CRIADOR”, um centro de desenvolvimento e exposição de criatividade, sediado em um espaço alugado e mantido por ela. Estes empreendimentos na cidade, assim como o seu escritório de corretora Imobiliária, tem gerado os recursos para poder iniciar o projeto da Ecovila até agora.
c) Nice de Melo dirigirá na Ecovila O NUCLEO POUSADA PORTAL DE LUZ, além do NUCLEO ESTAÇÃO SILÊNCIO, que inclue o Projeto Pirâmide, Relógio Cósmico e Centro Terapéutico, cuja finalidade é a ativação dos nossos Corpos de Luz. Este ultimo é um Espaço Sagrado na Comunidade. Quanto se faça nele, o será seguindo as inspirações da Espiritualidade, que deram origem ao Projeto inicial.
d) Manuel Castelin dirigirá o NÚCLEO DE RECREAÇÃO CRIATIVA, que inclue o Projeto Casa das Artes, a Trilha da Imaginação e a Zona de Banho. Entrelaçaremos a Casa das Artes, a Casa da Música e o rio, com um Caminho Ecológico da Imaginação, de mínimo impacto e composto de estações significantes, plenas de Arte integrada com o Meio, combinadas com jardins, espelhos d‘água, regos e Permacultura Agroflorestal. Será o espaço de práticas de criatividade. Um caminho de fusão humana com a Natureza e, ao mesmo tempo, uma representação das estações de aprendizagem evolutiva e transformação do Ser Humano sobre o fluir da Vida, estendendo em cada uma delas, com a participação livre e artística de Ecovileiros e visitantes, toda a mística e mítica que caracterizam o imaginário poético próprio de nossa Ecovila e da nossa região, em múltiples leituras.
e) Ambos, os pioneiros investiram quanto puderam em dinheiro e trabalho ao divulgar o Projeto e ao criar na Ecovila uma plataforma para o assentamento do resto dos Ecovileiros, ampliando e decorando a CASA DOS COOPERADORES. Portanto, este Acordo 4 estabelece que não se lhes exigirão novas contribuições até que o pagamento dos títulos dos doze seguintes Associados Cotistas re-capitalizem a Nice e até que Manuel possa ter outros recursos. Ambos poderão habitar, e Nice arrendar a hóspedes, o primeiro módulo de Recepção da Pousada, que construiu junto a Casa dos Cooperadores, até que disponham de novos recursos financeiros para a construção das suas residências pessoais nas cota- partes reservadas por eles.
(NOTA: Ambos estão abertos a compartilhar com pessoas que desejem trabalhar nos Núcleos Pousada, Estação Silêncio e Recreação Criativa).
e) Entanto que a Pousada Renascer da Luz, em Alto Paraíso, ou O Canto do Criador deixem de ser o centro de comunicação digital e telefônica, recepção, primeiro atendimento e encaminhamento dos aspirantes a membros da Ecovila, este Acordo 4 considera também que Nice, enquanto dirigir estes centros, continua morando, investindo e trabalhando pela Comunidade no seu posto Ecovileiro na cidade. O Canto do Criador será um ponto de exposição dos produtos da Ecovila, assim como espaço para a prática de suas terapias e cursos na cidade.
ACORDO 5- RESERVA DE COTAS:
a) O aspirante a Membro Fundador da Comunidade, no ano inicial de 2010, somente participará da redação final do Estatuto e Acordos Prévios de Convivência, quando fizer uma reserva em dinheiro (estipulada pela Fundadora Inicial, a qual poderá ter correções após esse ano).
b) Com essa participação financeira, fica reservado o usufruto compartilhado das partes coletivas da Ecovila, mais o usufruto privado de uma AREA RESIDENCIAL de 528 metros quadrados de terreno escolhido, a título de dedicação, entre as parcelas disponíveis no Plano e seguindo o estipulado no ACORDO 13. Poderá, também, solicitar-se ao Conselho Ecovileiro uma “COTA DE AMPLIAÇÃO” a outros 528 metros quadrados vizinhos, porém, somente depois de ter-se construído moradia e mostrado melhorias, embelezamento, produtividade e boa manutenção persistente, na área residencial concedida.
c) Uma pessoa pode adquirir até duas reservas de cota e até dois títulos de usufruto dos 528 metros quadrados de terreno, ampliáveis; mas isso não lhe dá direito, sendo membro Efetivo, a dois votos no Conselho Ecovileiro e na Assembléia Geral. Cada cota terá, apenas, um titular (adulto) como representante. Em uma dupla ou casal de Sócios Efetivos, cada um deles poderá adquirir uma cota e terá direito a um voto.
d) Para promover quanto antes o povoamento com pessoas totalmente comprometidas, o Conselho Ecovileiro se encarregará de autorizar, quando esgotadas as primeiras 14 vagas, que os Novos Ecovileiros que passaram positivamente pelo Procedimento de Admissão e decidiram morar e trabalhar na Ecovila, possam construir as suas residências em todas as Áreas de Ampliação que ainda não se encontram em boas condições de produção ou embelezamento.
(EM REVISÃO PELOS FUNDADORES INICIAIS A PARTIR DE AQUI)
ACORDO 6- PROPRIEDADE COLETIVA :
a) Os aspirantes a Membros Ecoaldeanos reconhecem e aceitam, quando reservam cotas na ECOALDEIA PORTAL DE LUZ, que todas edificações, familiares e coletivos, obras, cultivos, agrofloresta, serviços, equipamentos, ferramentas coletivas e melhorias em geral que se realizem sobre o terreno, SEMPRE SERÃO PROPRIEDADE COMUM E INDIVISÍVEL DA ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE PORTAL DE LUZ porque, dividir a terra em lotes de propriedade privada, que podem ser vendidos a qualquer comprador, significa repetir o padrão individualista em que fomos educados, dar lugar a introduzir intrusos e acabar com a Comunidade.
b) A área total de terra e tudo quanto se construir sobre ela, pertence a uma associação civil sem fins lucrativos: A COMUNIDADE PORTAL DE LUZ, é legítima proprietária, conforme o registro de imóveis e a respectiva escritura. Os títulos imobiliários, apenas concedem direito ao usufruto da terra, bens e serviços da Ecoaldeia, extensivos aos Cotistas Fundadores ou àqueles outros que investirão no desenvolvimento do Projeto ao longo do tempo.
c) Os trabalhos que forem realizados na Ecoaldeia ou na sua possível extensão oficial, na cidade, serão considerados voluntários, pelos quais não se exigirá pagamento ou salário algum, a menos que se tenha assinado um contrato laboral ou convênio empresarial específico com a Diretoria da Comunidade.
d) PORTANTO, OS MEMBROS, quaisquer que sejam, RENUNCIAM a qualquer reclamação trabalhista, ou de propriedade, direito de herança ou divisão em lotes sobre todos os bens que figuram neste Acordo, em qualquer tempo e circunstância.
ACORDO 7- TÍTULOS PATRIMONIAIS:
a) Denominam-se Títulos Patrimoniais, os empréstimos em dinheiro á Associação Comunidade Portal de Luz (xxxxxxx reais em 2010) feitos pelos Membros Efetivos para o pagamento de cotas ou direitos de usufruto de espaços familiares na terra comunitária, aos quais vão-se somando, também, os empréstimos efetuados para a realização de melhorias de interesse e uso comum, aquisição de bens coletivos e edificação de construções, tanto familiares como coletivas. Os Títulos são papéis impressos e registrados em ata, “um contrato da dívida que a Associação vai contraindo, por tempo indefinido, com um associado”. A Tesouraria da Comunidade recebe o dinheiro investido, em dado momento, por um Associado, como empréstimo, mas, ao mesmo tempo, lhe confere um Título de mesmo valor, que poderá ser renegociado, posteriormente.
A Ecoaldeia tem capital (ativo), mas, ao mesmo tempo, tem dívidas (passivo); assim sendo, não tem grande patrimônio, já que, em realidade, o patrimônio real são os títulos dos associados, sempre crescentes em valor, a medida que crescem as melhorias e os empreendimentos ecoaldeanos, quer sejam coletivos ou individuais.
b)Qualquer edificação particular, construída no terreno da Comunidade, a ela pertence; mas, sempre serão propriedade dos cotista os crescentes títulos, decorrentes dos empréstimos em dinheiro, que poderão ser recuperados, quando vendidos, posteriormente.
c) Estes títulos, semelhantes aos de um clube, serão contabilizados pela Tesouraria da Comunidade, e suas valorizações atualizadas anualmente, segundo autorização do Conselho Comunitário.
d) Por exemplo, os novos Membros Fundadores que se convertam em ecoaldeanos, em 2010, além do valor em reais pelo direito de usufruir da terra, dividirão por 12, entre eles, o custo das melhorias que se fizeram na Casa dos Cooperantes, para que servisse de plataforma ao seu assentamento.
e) Deve-se, também, acrescer em favor da Fundadora e Promotor iniciais, um novo título patrimonial de valor proporcional aos investimentos e trabalhos prévios feitos por eles.
f) As pessoas que se tornarem cotistas, posteriormente à Fundadora e ao Promotor iniciais, deverão aumentar sua cota de admissão, visando equiparar-se a eles, e assim, sucessivamente.
g) Caso um Ecoaldeano queira se afastar do empreendimento, poderá resgatar os valores dos seus títulos, anualmente corrigidos, ou transferi-los, exclusivamente, a um novo Membro Efetivo, evitando assim que possam ser comprados por pessoas que não comungam com o espírito da Comunidade.
h) As casas que forem construídas, e as demais edificações, serão propriedade da Associação. Em contrapartida, a Associação emitirá um novo Título para o associado, no valor do imóvel (combinado, previamente, em 100.000 reais por casa, objetivando assim nivelar todos os residentes, inicialmente; porém, mantendo a digna, bela e original simplicidade). Os Títulos poderão ser reajustados em Assembléia, por consenso, caso seu valor fique defasado.
ACORDO 8- PROCEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE TÍTULOS:
a) Se um Ecoaldeano decidir exercer o seu legítimo direito de recuperar o valor dos títulos, em dinheiro, deverá solicitar oficialmente, por escrito, à Diretoria, que arbitre o pagamento do contabilizado ao seu favor, efetuando-o exclusivamente a um Novo Membro aceito pela Assembléia, preferentemente Ecoaldeano Efetivo ou Morador.
b) Esse valor, em dinheiro, com as devidas correções, lhe será entregue pelo novo membro, a quem transferirá o usufruto dos seus antigos bens (aqueles construídos sobre território comunitário) assim como o seu direito de voto na Assembléia Geral, caso se trate de um Membro Efetivo.
c) Todo retirante, com direito a voto, renuncia a essa prerrogativa, bem com aos seus direitos de Membro Efetivo, tão logo transcorra uma semana da solicitação de seu afastamento, ainda que conserve todos os direitos de um Comunitário Cotista Não-Residente (que pode ser um Associado Colaborador ou Benemérito, segundo o Estatuto) até que se lhe seja ressarcido o valor total dos seus títulos.
d) Terão preferência em cobrar seus títulos os retirantes que tenham maior antiguidade como Cotistas, quer sejam Efetivos, Colaboradores ou Beneméritos. Depois, por ordem de lista, os primeiros solicitantes por escrito.
ACORDO 9- MÉTODO DE TOMADA DE DECISÕES:
a) Em qualquer reunião de Sócios, O Secretário da sessão anterior (ou o seu substituto) ordena e faz a leitura dos temas em Pauta, previamente apresentados a ele pelos interessados, como também, os temas da sessão anterior que não foram apreciados ou que ficaram pendentes.
b) A seguir, procede a eleição de um Moderador, entre os Membros Efetivos presentes, dando preferência a um membro da Diretoria. Este, indica um novo Secretário e um Guardião do Tempo e das Boas Vibrações, que devem ser aceitos pelo consenso de todos os votantes presentes na Assembléia.
c) Os três envidarão esforços no sentido de que a Pauta do dia flua com rapidez e harmonia, reservando-se um espaço final para a apreciação de dois ou três novos e importantes assuntos.
d) O secretário fará as anotações dos assuntos tratados na reunião e dos acordos alcançados.
e) Ninguém poderá interromper a quem o Moderador entregar o “Pau da Palavra”, salvo ele mesmo, que o pede fazer através de um gesto quando o orador se alonga em demasia e, caso não seja obedecido, retirar-lhe a palavra firme e suavemente, concedendo-a, por ordem de solicitação, a quem o fizer através de um gesto silencioso.
f) Empenhar-se-á no sentido de alcançar consensos ágeis e informais, sempre que possível, os quais, caso não se consiga, deverão ser resolvidos através da aprovação pelo levantar das mãos por maioria democrática simples (50% mais um dos presentes), para assuntos de pouca importância.
g) Para os assuntos de alta importância, assim considerados pela metade mais um dos votantes assistentes (assuntos que tenham a ver com a Missão e Finalidades Fundamentais do Projeto), as decisões somente serão tomadas através do consenso, da unanimidade de todos os membros efetivos presentes na sessão; ou em segunda convocação, antes do transcurso de uma semana, com a participação de 50% mais um de quórum, incluindo os votos dos presentes que representam os ausentes (ausentes por menos de 2 meses), que os autorizaram por escrito ou e-mail enviado 12 horas antes à Diretoria, para tomar decisões e votar por eles durante a reunião.
h) DEVE EVITAR-SE FIRMEMENTE DEIXAR ADIADAS DECISÕES PARA OUTRA REUNIÃO. A “reunionitis” queima a vontade de participar.
i) Ninguém deve ofender-se ou irritar-se pelas primeiras idéias, propostas, sugestões, observações ou reclamações que vão surgindo; o importante não é a forma, ainda embrionária ou em gestação, desses depoimentos, senão a sua redação final em ata, depois de passados pelo debate e consenso de todos os assistentes. O Guardião das Boas Vibrações terá que estar relembrando isto continuamente, rogando a todos gentileza, calma...ou “congelando” o debate, quando demasiado quente, para centrar a todos no seu Ser de Luz, e logo seguir adiante.
j) Estagiários que estão a mais de três meses seguidos vivendo e trabalhando na Ecoaldeia, podem ser convidados pela Diretoria a se prepararem para ter direito a voz na Assembléia; mas, nunca, direito a voto.
k) Ao final, o Secretário eleito relembrará através da palavra os acordos atingidos, enviando-os através da internet a todos os assistentes. Caso não sejam solicitadas correções em sua redação, decorridos três dias, os acordos serão afixados no Mural ou Tabuleiro de Avisos e na Internet, onde ficarão como Crônica Jurídica e Histórica da Ecoaldeia.
l) PERDE O SEU DIREITO DE VOTO NO CONSELHO ECOALDEANO, inclusive por delegação, quem se ausentar por mais de dois meses seguidos da Ecoaldeia, visto não poder se inteirar de sua realidade evolutiva, já que uma Comunidade Ecoaldeana se encontra sempre em intenso processo de transformação.
m) Só recupera o direito a voto, alguém que tenha retornado, que morou e trabalhou na ecoaldeia por mais de um mês seguido; o que lhe dará tempo a uma re-atualização, permitindo-lhe votar com consciência e responsabilidade.
ACORDO 10- DESENVOLVER NOVOS PARADIGMAS:
A COMUNIDADE é um ESPAÇO DO COMPARTILHAR ORGANIZADO, CRIATIVO, HARMÔNICO E SUSTENTÁVEL E, POR NECESSIDADE DESTA ÉPOCA DE TRANSIÇÃO, AUTOSSUFICIENTE, que treina pessoas interessadas na vida comunitária, onde todo o grupo, de crianças e adultos, colabora na criação e vivência diária, experiencial e experimental de um NOVO PARADIGMA, que começa por superar os 6 pilares básicos do paradigma anterior:
Pilar 1- No lugar da PROPRIEDADE PRIVADA, reservada aos mais competitivos ou protegidos, desenvolvemos a PROPRIEDADE COLETIVA, facilitada solidariamente.
Pilar 2- Ante a TRANSMISSÃO DE HERANÇAS DE PROPRIEDADE PRIVADA AOS NOSSOS DESCENDENTES, COM OU SEM PREPARAÇÃO OU MÉRITO, transmitimos ensinamentos para a capacitação ao poder GRADUAL E MERECIDO DOS DIREITOS COMUNITÁRIOS, POR PARTE DOS JOVENS.
Pilar 3- Ao invés do INTERCÂMBIO COMERCIAL de saberes e serviços, intercambiamos GENEROSA COOPERAÇÃO FRATERNAL EM REDE, ESCOLA DO LIVRE AMOR INCONDICIONAL, sem o afã do lucro, e que sempre dá quanto pode e quer aos demais, sem expectativas nem medições ou comparações de valor da dádiva ou ritmos de trabalho produtivo, nem forçadas exigências de correspondência ou retorno.
Pilar 4 - Opondo-se às FORMAS PIRAMIDAIS, UNIFORMIZANTES E GLOBALIZADORAS DE PODER E DE TOMA DE DECISÕES, cultivamos FORMAS HORIZONTAIS MULTIDIVERSAS, DECIDINDO, A PARTIR DE PEQUENOS NÚCLEOS DE BASE, EM AMPLA ABRANGÊNCIA DE REDES AUTÔNOMAS, DIVERSIFICADAS E DESCENTRALIZADAS.
Pilar 5- Onde tínhamos uma formação acadêmica que só visava PREPARAR EMPREGADOS PARA O SISTEMA, MEMORIZADORES E REPETIDORES DE CONCEITOS E PROGRAMAS EDUCATIVOS PREVIAMENTE PLANEJADOS, TREINADOS E ESPECIALIZADOS PARA CONVERTEREM-SE EM EXCLUINTES EXPLORADORES OU EM EXPLORADOS PELAS ENGRANAGENS DE PURA VISÃO SETORIAL; estimulamos a AUTOFORMAÇÃO INTEGRAL, ECLÉTICA, HOLÍSTICA, COOPERATIVA E INDEPENDENTE, QUE DESENVOLVE TODOS OS POTENCIAIS CRIATIVOS E A SOBERANIA PROCEDENTES DA ESSÊNCIA DO INDIVÍDUO, AO TEMPO QUE CELEBRA O SEU SERVIÇO ENTUSIASTA E DESINTERESSADO, DIGNAMENTE INTEGRADO E INCLUINTE, AOS CÍRCULOS COMUNITÁRIOS, NOS QUE SE INSCREVEM.
Pilar 6 - O mais renovador: NOSSO DESAFIO INICIAL. Para o cumprimento da nossa Missão Fundamental, nós, os adultos da Comunidade Portal de Luz, temos que estar dispostos a deixar de lado o que acreditamos que já sabemos, DESAPEGAR-NOS DO NOSSO VETERANISMO E EXPERIÊNCIA, do Mundo Velho, e do delicado papel de sérios e sabidos professores, educadores e mestres, e mergulharmos alegres, humildes e corajosamente NO QUE ACHAMOS QUE NÃO SABEMOS, COMO PARCEIROS DE JOGOS DAS CRIANÇAS E JOVENS, estimulando-os a sonhar juntos, a intuir, expressar e descobrir com liberdade e sem julgamento, ALÉM DO CONHECIDO, para facilitar e DESENVOLVER VERDADEIROS NOVOS PARADIGMAS a partir de suas mentes, menos condicionadas que as nossas. O veteranismo, sim, nos permitirá, depois, procurar as mais geniais e sustentáveis maneiras de materializar sobre a Ecoaldeia uma mistura do melhor do intuido, sonhado e expressado.
ACORDO 11- PROCEDIMENTO DE ADMISSÃO DE NOVOS ECOALDEANOS:
a) O Estatuto especifica como admitir novos Comunitários Simples ou Não-Ecoaldeanos. Quanto aos COMUNITÁRIOS ECOALDEANOS, os membros da Comunidade esmerar-se-ão no bom acolhimento a todas as pessoas que desejarem participar como voluntários e/ou estagiários na Ecoaldeia, sempre que aceitem o Estatuto e os Acordos de Convivência, e o Conselho Ecoaldeano perceba que sejam dotadas de afinidade, interesse, capacidade e recursos para fazê-lo sem dependências.
b) Os aspirantes a Ecoaldeanos passarão, primeiramente, por um tempo suficiente de Voluntariado, morando, trabalhando e fazendo-se conhecer pelos Residentes.
c) Depois, solicitarão à Diretoria, por escrito, conviver e trabalhar com os ecoaldeanos, como estagiários, durante 6 meses seguidos, com direito a um descanso intermediário de aproximadamente um mês e meio, o que lhes permitirá um maior conhecimento e reflexão sobre as pessoas e a dinâmica do grupo.
d) Os ESTAGIÁRIOS com presença e trabalho na Ecoaldeia têm as mesmas obrigações e cotas de mantimento básico, diário ou mensal, que o Conselho determina para a categoria dos Membros Moradores ou Colaboradores residentes não cotistas.
e) Usufruem, igualmente, os meios, prédios, empresas e serviços, sempre seguindo as ordens da Diretoria e as diretrizes da Recepção e dos Facilitadores dos distintos Projetos ou Bases Operacionais, isto é, das Áreas de Trabalho às quais se vincularam.
f) Podem assistir, com direito à voz ( entretanto, sem direito a voto), às reuniões não restritas ao Conselho Ecoaldeano ou à Assembléia Geral, após os primeiros três meses de Estágio.
g) Transcorridos três meses como estagiários, podem solicitar conversão à Ecoaldeanos Efetivos, apresentando por escrito os motivos pelos quais desejam se integrar ao grupo, narrando seus sonhos pessoais e o porque da disposição de se aportarem à Ecoaldeia, além das propostas para se sustentarem nela.
h) Mostrarão, então, a sua solvência e firmeza de propósitos, efetuando a reserva de suas cotas, previamente estipuladas nos Acordos de Convivência, assim como o interesse em converterem-se em Ecoaldeanos Efetivos.
i) Converter-se-ão em ECOALDEANOS, quer sejam Efetivos ou Moradores, após serem aceitos por 75% dos anteriores Membros Efetivos, transcorridos os 6 meses de Estágio.
j) Há a possibilidade da Assembléia antecipar a aceitação, caso um candidato seja visto como especialmente apto aos olhos da maioria; assim como, alternativamente, o Conselho Ecoaldeano pode solicitar três meses a mais de Estágio, para que o aspirante tente resolver questões que estejam impedindo sua aceitação majoritária.
k) Caso o estagiário seja rejeitado, o valor em dinheiro, adiantado como reserva de cota, não lhe será devolvido, entendendo-se como pagamento pela sua aprendizagem comunitária.
ACORDO 12: LIMITE DE COTAS.
1-Inicialmente, só temos 7 cotas disponíveis para Sócios Colaboradores ou Beneméritos que vão residir e trabalhar, por enquanto, fora da Ecoaldeia ou da sua extensão oficial em Alto Paraíso.
2-Outros Novos Ecoaldeanos, preferentemente Efetivos, como também, Colaboradores Moradores autorizados pela Assembléia, poderão construir suas casas nas “parcelas de ampliação” que não se mantenham em produção ou embelezamento.
3-Após estarem residindo, investindo e trabalhando, cada um no seu terreno e na construção de sua casa, num total de 12 Ecoaldeanos Efetivos, acompanhados das suas famílias, não será permitido construir mais residências no espaço inicial de 28 Hectares da Ecoaldeia Portal de Luz, sem autorização, por consenso, dos votantes na Assembléia Geral.
4) Foram reservadas 5 quotas, no terreno florestal, destinadas às pessoas que, nos primórdios do Projeto, contribuíram com pequenas ajudas e receberam em troca, da Fundadora Inicial, uma promessa escrita, ainda que não perseveraram. Estas quotas são usufruídas, como floresta silenciosa, por todos. Se alguma dessas pessoas desejar converter-se, hoje, em Ecoaldeano, deverá negociar suas condições de admissão, primeiramente com a Fundadora Inicial e, posteriormente, com o Conselho Ecoaldeano, objetivando assim nivelar-se aos demais membros da ecoaldeia.
5) Benefícios derivados do pagamento de quotas pelo usufruto da terra, além das 12 primeiras, uma vez pagas também as melhorias feitas na Casa dos Cooperantes, antes de constituída a Sociedade, já não se destinarão à Fundadora Inicial, como compensação pelas despesas até então financiadas por ela, mas à Tesouraria da Ecoaldeia.
6) HERDEIROS: Os filhos de Cotista herdam o valor em dinheiro dos seus títulos de patrimônio, e entram na categoria de Membros Colaboradores ou Beneméritos, segundo o maior ou menor grau de participação na Comunidade, reconhecidos pela Assembléia Geral.
7) Só se convertem em Membros Efetivos, com direito a voz e voto, os sócios que moraram e trabalharam ao longo de 6 meses na ecoaldeia, e que foram aceitos por 75% dos votantes da Assembléia Geral.
ACORDO 13- PARA POVOAR O TERRENO E CONSTRUIR:
a) Ninguém poderá construir a sua moradia particular fixa antes do pagamento completo do título correspondente à sua cota-parte, inicialmente avaliado em (xxxxxx reais), tendo como base o ano de 2010, como também haver quitado os débitos decorrentes das melhorias na ampliação da Casa dos Cooperadores, devidamente divididos entre os 12 cotistas.
b) O valor da cota inicial, para os novos Titulares, elevar-se-á de acordo com a valorização das melhorias realizadas anualmente e com a valorização da demanda local de terrenos.
c) Antes do pagamento total da cota e das melhorias iniciais que lhe correspondem, o Titular somente poderá contribuir para a construção de PRÉDIOS DE USO COLETIVO, dos quais também poderá usufruir.
d) Os ecoaldeanos Efetivos e Moradores que possam residir e trabalhar, de imediato, sobre o terreno, poderão armar suas barracas e até construir plataformas e tetos provisórios onde preferirem, dentro das suas cotas reservadas ou nas zonas que se destinam a Camping no Plano Inicial.
e) Deverão cuidar, sempre, para que estejam protegidas de possíveis incêndios ou inundações e, também, causarem o menor impacto e a maior integração com a paisagem.
f) Deve-se considerar que, qualquer assentamento desse tipo, para os Membros Não Efetivos, será provisório e sujeito a traslados, sem direito a apelação, caso o Conselho Ecoaldeano assim o decidir.
g) Fica estabelecido que um membro Efetivo, decorridos três meses do pagamento total de seu título, deve edificar um espaço coberto na sua parcela de terreno, ainda que seja provisório e acampamentário, mas que possa abrigar dignamente, à noite, ao menos duas pessoas, que sejam usufrutuários oficiais ou voluntários autorizados, e que animem e façam progredir esse setor.
h) Caso não seja cumprido o requisito anterior, qualquer outro Membro Efetivo que não disponha de vaga para construir, e que tenha condições financeiras para tal, poderá solicitar à Diretoria essa parcela estagnada, e construir nela com toda legitimidade, desde que reembolse o usufrutuário anterior pelas despesas feitas em infra-estrutura e materiais no referido local.
i) Estas despesas deverão estar sempre previamente contabilizadas pela Tesouraria Comunitária.
j) O Conselho Ecoaldeano estabelecerá limites para o valor das despesas a serem contabilizadas pela Tesouraria (máximo de 100.000 reais, tendo como base o ano de 2010) para a construção de moradias pessoais e familiares, a fim de se evitar excessos consumistas que quebrem a nossa aspiração a um padrão de digna simplicidade, e que tornem excessivamente onerosa para a maioria dos novos Membros aceitos, a possível transferência da moradia de um retirante. A Assembléia poderá elevar estes limites, por consenso, no futuro. Porém, muito se apreciará a originalidade artística e criativa de cada projeto residencial, ao invés do luxo.
k) Qualquer Membro Colaborador que tenha adquirido uma cota-parte que lhe permita construir moradia familiar, e que esteja em dia com as suas obrigações financeiras (ainda que habitualmente resida fora da Ecoaldeia), pode obter direito à voz e voto e, inclusive, delegá-lo a um Membro Morador permanente (que passou pelo Procedimento de Admissão), ao qual acolheu por tempo indeterminado em sua casa, com autorização da Diretoria, como se fosse um membro adulto da sua família nuclear. A colaboração de ambos permite cumprir os “Quatro Compromissos” que dão direito a voto.
l) Dessa maneira, fomentamos o sentimento de Irmandade entre comunitários distintos, e criamos condições para o cumprimento da função social dessa moradia, animando a Ecoaldeia com a participação um novo membro ativo e produtivo, ou seja, que investe (ainda que seja em nome de outro), mora, e trabalha, seguidamente, cumprindo as suas obrigações para com ela.
m) Os Ecoaldeanos e , concretamente, os responsáveis por cada núcleo, assim como os Facilitadores de cada área, se encarregarão de impedir a poluição sonora no espaço da ecoaldeia, que certamente estará envolto pela música das aves e das águas. A Casa da Música, a das Crianças e a dos Jovens serão pouco sonorizadas.
n) Serão levantados, apenas, muros vegetais de menos de 2 metros de altura, entre as áreas de uso familiar.
ACORDO 14- SUSTENTABILIDADE:
a) Os Ecoaldeanos se esforçarão por superar o paradigma comercial do antigo sistema, movido somente pelo afã de lucro, promovendo entre as Redes associadas e entre as comunidades-base vizinhas, em lugar disso, todo tipo de economias solidarias, já criadas ou ainda por criar e experimentar, baseadas na confiança e na cooperação.
b) Também darão a maior importância ao contacto direto com a terra e ao estímulo comunitário da produção de alimentos em agrofloresta, hortas e frutais nos arredores das casas, ou ensaiando agricultura aérea sob cobertura.
c) ou apicultura ou minhocacultura ou cultivo de cogumelos em porões, assim como a produção e envasamento correto de alimentos de reserva e conserva e o resgate de sementes ancestrais não-transgênicas.
c) Também cultivarão o conhecimento e utilização diária da maior quantidade possível de plantas silvestres alimentícias e medicinais.
d)...e estimularão a simplicidade e a liberdade daqueles que queiram experienciar o crudivorismo e o Viver de Prana e Luz.
e) O Conselho Ecoaldeano estimulará, também o expressar por escrito das propostas de sustentabilidade dos seus membros e aspirantes
f) ...e facilitará, abertamente, as iniciativas e os investimentos em dinheiro (que sempre se contabilizarão como novos títulos, pela Tesouraria) na criação de empreendimentos produtivos associados à Ecoaldeia ou contratados por ela.
g) Serão adotados critérios de ecoturismo e recreação criativa, respeitosos com a preservação ambiental, em relação às pessoas que venham aprender ou se submeter a terapias ou realizar o processo de Viver de Luz, de forma organizada e controlada.
h)...e que brindem oportunidades de desenvolvimento humano, trabalho e sustentabilidade aos habitantes da Ecoaldeia, se possível, sem que tenham de sair dela
i)...assim como dará oportunidades aos membros das REDES, ainda não residentes, para se estabelecerem e, à comunidade em geral, para aumentar seu nível de qualidade de vida integral.
ACORDO 15- O TRABALHO DA NOSSA COMUNIDADE:
a) O trabalho concreto da ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE PORTAL DE LUZ, de Alto Paraíso, está bem especificado na Missão e objetivos, expostos no Estatuto.
b) Os Ecoaldeanos não praticarão, dentro da área total da ecoaldeia, qualquer modalidade de uso extrativo, pecuário, depredador ou negligente.
c)...e criarão oportunidades de sustentabilidade que propiciem suavemente, ante o sucesso evidente do exemplo dos ecoaldeanos, a mesma conversão sustentável e solidária aos camponeses e residentes vizinhos.
d) A Ecoaldeia está concebida como um eco-parque multidiverso, onde desenvolver as finalidades propostas no Estatuto.
e) Só se pede a cada um que ENTREGUE À COMUNIDADE O QUE MELHOR E MAIS NATURALMENTE SAIR DE SI.
f) No Código Ético da ecoaldeia, baseado no Amor Incondicional, ninguém deve andar medindo, comparando, fiscalizando ou criticando os diferentes ritmos e capacidades de trabalho. A nobreza dos fortes é cuidar de si e dos menos fortes com carinho e compreensão, sem vaidade nem reclamação, tal como Deus Pai-Mãe faz com todos nós.
g) Faça cada um o que puder pelo bem de todos, abençoe o distinto valor de cada um dentro do conjunto, e que a harmonia reine, como supremo sinal de sucesso.
ACORDO 16- ESTRUTURA DE GOVERNO DA COMUNIDADE PORTAL DE LUZ:
a) Está bem especificada a estrutura oficial, no Estatuto. Cada Projeto, Base Operacional, ou qualquer área de trabalho da Ecoaldeia é totalmente autônoma e autogestionada pela pessoa ou pessoas que a iniciaram, a dirigem cotidianamente, a fizeram progredir e a estão mantendo.
b) ...O demais ecoaldeanos se ocupam das suas próprias áreas e não interferem na liberdade criativa dos dirigentes de cada uma, amenos que a sua ajuda seja solicitada por eles, que a marcha desse projeto esteja atrapalhando a outros ou ao conjunto, ou que os seus responsáveis não estejam dando continuidade ao seu empreendimento.
c) Caso existam esses tipos de reclamações ou conflitos entre as diferentes áreas, será a Diretoria, primeiramente, e, posteriormente, a Assembléia Geral, quem irá arbitrar e resolver.
d) A Comunidade tem caráter não lucrativo, e a sua estruturação inicial contém todos os requisitos para converter-se numa OSCIP, no momento em que já estiver cumprindo bem as suas funções sociais, se necessário ou conveniente for.
e)...Portanto, não se reparte excedentes entre os membros da ecoaldeia, entretanto cuida-se da sua sustentabilidade como parte da reversão de todo o produzido e ganho em benefício da continuidade e da consecução dos objetivos da Ecoaldeia.
f) ...Por isso, uma porcentagem maior do ganho por uma área de trabalho, estabelecida entre os seus responsáveis e a Diretoria, destina-se sempre a manter dignamente seus sustentadores e suas famílias, assim como a permitir-lhes melhorar o progresso dessa área concreta.
g)...A porcentagem menor se destina a aumentar a disponibilidade econômica da Ecoaldeia em geral, incluso os setores necessários que pouco ou nada ganham, ou a criar um Fundo Comum de resolução de eventualidades, sendo entregue à Tesouraria.
h) Todo Membro que trabalha ou produz dentro das distintas bases operacionais, projetos, ou setores de trabalho ecoaldeano, ou que usa do nome da Ecoaldeia para trabalhar fora, estabelecerá um acordo com a Diretoria.
i) Cada Facilitador de uma área de trabalho se esforçará sempre em estimular o progresso econômico e as iniciativas realizadoras dos ecoaldeanos, sem que jamais deixemos de ser uma associação solidária e sem afã de lucro.
j) Nas mesmas condições, pessoas ou entidades ou empresas externas à Ecoaldeia podem assinar Contratos de Parceria e até se tornarem Membros Colaboradores ou Beneméritos da COMUNIDADE PORTAL DE LUZ, desde que gerem trabalho e sustentabilidade para os seus ecoaldeanos e apoiem os objetivos da Comunidade dentro ou fora do seu terreno.
k) Porém, toda empresa instalada no território ecoaldeano deve ter SEMPRE um Membro Efetivo como Facilitador, que responda ante a Diretoria.
ACORDO 17- CARGOS DE RESPONSABILIDADE:
a) Todos os candidatos a cargos de responsabilidade devem mostrar atividade construtiva e obras de interesse comum realizadas.
b) Terão preferência, sempre, Ecoaldeanos residentes, quer sejam Efetivos ou Moradores, isto é, os mais presentes e comprometidos.
c) O fato de ser um Membro Efetivo, sua capacidade, honestidade e entusiasmo, e o encontrar-se em dia com suas cotas e compromissos com a Ecoaldeia, são condições determinantes para preferir-se alguém em assumir uma responsabilidade.
ACORDO 18-CÓDIGO DE ÉTICA:
a) O Destino Comunitário será regido pela livre vontade em consenso ou pela razão intuitiva e conexão interna da maioria dos seus Membros Efetivos, e nunca por estruturas piramidais de influência e poder.
b) Na ECOVILA PORTAL DE LUZ, é líder, em cada momento, aquela pessoa mais reconhecida por todos como apta para dirigir uma precisa questão, retornando-se depois dela à igualdade e equidade comunitárias de direitos e oportunidades.
ACORDO 19- METODOLOGIA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS:
a) É muito importante para a sua sobrevivência que a Ecoaldeia Comunitária desenvolva e treine (no mínimo uma vez por mês) uma variada e eficaz METODOLOGIA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS...
b) já que somos espíritos emanados da mesma Unicidade Cósmica e individualizados, evoluindo eternamente e viajando, neste plano, em veículos de carne pilotados por um ego que, em primeiro lugar, cuida da sua sobrevivência e conveniência, e em seguida, cria grupos de influência e pressão com aqueles que identifica como afins, tendo-os como possíveis aliados ou como simples peões no jogo de consecução de seus objetivos.
c) Onde há um grupo de seres humanos, há um ou vários choques e conflitos de egos.
d) Também há um Subconsciente Grupal que incorpora nas pessoas que podem representar os diferentes róis (? Heróis, protagonistas, polos) do conflito, até conseguir exteriorizá-lo e resolvê-lo.
e) Como sabemos que isso é inevitável, que faz parte do DESAFIO E JOGO DE CONVIVER COMUNITARIAMENTE, e que esses conflitos corrompem e destroem qualquer agrupamento social, se não se resolvessem enquanto são percebidos, o tratamento e a resolução de conflitos, antes de 48 horas, será uma das principais disciplinas de revelação de nossas realidades interiores e exteriores, dentro da Universidade do Viver Harmônico que toda Ecoaldeia Comunitária deve ser.
f) Também será uma das matérias de maior utilidade que nossa Comunidade levará aos não-ecoaldeanos, e que lhes proporcionará maior sustentabilidade; pois trabalharemos, dentro e fora, seminários de ajuda para manter a harmonia dos diversos grupos humanos.
g) As razões da Eficácia, por mais corretas que sejam, devem importar algo menos, numa Ecoaldeia Comunitária, que o MANTER OU o RECUPERAR DA HARMONIA DO GRUPO; PRIMEIRO OBJETIVO ECOALDEANO, SEMPRE.
h)...Para isso, dispomos de vários instrumentos de resolução de conflitos e treinamos a arte de FALAR COM DELICADEZA, DISCRIÇÃO E AMABILIDADE a partir do QUE REALMENTE SENTIMOS; NÃO FAZENDO SUPOSIÇÕES, NÃO TOMANDO NADA PESSOALMENTE, EQUILIBRANDO OS CONTRASTES, VALORIZANDO O IRMÃO, PEDINDO DESCULPAS, PERDOANDO, PERDOANDO-SE E RECONCILIANDO SEMPRE E RAPIDAMENTE...
i)...CONSIDERANDO QUE CADA UM FAZ O QUE FAZ, O MELHOR QUE PODE EM RELAÇÃO ÀS ATITUDES E COMPORTAMENTOS QUE ACABAM POR VELAR O SER DIVINO INTERNO, PRESENTE EM TODOS NÓS; MAS, QUE FATALMENTE ACABAREMOS DESVELANDO, MAIS CEDO OU MAIS TARDE.
ACORDO 20- AMOR INCONDICIONAL INTERESSA MAIS QUE DISCIPLINA E ESTRUTURAS RÍGIDAS.
a) AS NOSSAS LEIS SE ADAPTAM AOS SONHOS E REALIZAÇÕES DOS NOSSOS MEMBROS, E NÃO AO CONTRÁRIO.
b) A EXCLUSÃO FORÇOSA DE UM MEMBRO É TRAUMÁTICA PARA UMA COMUNIDADE AQUARIANA, QUE É, ANTE TUDO, UMA FAMÍLIA ESPIRITUAL.
c) Deve-se experimentar toda classe de procedimentos que conformam as 8 Etapas do Processo de Resolução de Conflitos, antes de se recorrer à exclusão de um membro, que , em último caso, deve ser consensual, através do quorum total da Assembléia Geral, depois de permitir-lhe ampla expressão ante ela.
d) As 8 Etapas do Processo de Resolução de Conflitos:
E1- as duas pessoas em conflito tentarão resolvê-lo dialogando entre elas.
E2-Se algum membro perceber que a resolução das tensões não se logrou antes de 24 horas, pode oferecer-se a ambas partes um conciliador, ou eles podem procurar para isso um amigo comum.
E3- Caso não se consiga obter a paz, em 24 horas, qualquer Membro Efetivo ou Morador que desejar participar, pode ser convocado a um fórum juntamente com as partes envolvidas no conflito.
E4- Se o Fórum não solucionar, convoca-se novo Fórum.
E5- Não se obtendo a resolução do conflito, ambas as partes terão que contratar e pagar os serviços de um Psicólogo.
E6- Se ainda assim perdurar o conflito, a Diretoria ordenará a ambas partes, nunca a uma só, que passem um tempo de reflexão fora da Ecoaldeia, antes de retornarem.
E-7- Se tal procedimento não solucionar as tensões, após o retorno, a Diretoria ordenará um afastamento de maior duração para ambos.
E8- A Etapa final suporá a apresentação do caso ante a Assembléia Geral, cujo consenso determinará a exclusão temporária ou definitiva de uma das partes em conflito, ou de ambas.
ACORDO 21- EMPODERAMENTO DOS JOVENS:
a)Na nossa Ecoaldeia, inicia-se dentro da CASA DAS CRIANÇAS, que organiza uma Comunidade e Escolinha infantil, na qual os maiores protegem e instruem os menores, brincando... supervisados e instruídos, também, alternadamente, por cada um dos adultos da Ecoaldeia, que lhes transmitem os seus saberes, brincando com eles em distintos ambientes, ao menos uma hora cada semana.
b) Tal procedimento vai se convertendo no orgulhoso sentimento de pertencer a uma Comunidade-Escola multidisciplinar dentro de uma CASA DOS JOVENS, aos quais se permite tornarem-se, construtivamente, donos de seu próprio espaço e rumo, e organizarem politicamente sua própria relação comunitária juvenil, estimulando-os sempre a imaginar, ensaiar e implantar NOVOS PARADIGMAS, que melhorem a harmonia eco-social.
c) O SACRIFÍCIO dos ecoaldeanos que antes viam-se na obrigação de sair do campo e converterem-se em empregados do Sistema, na cidade, durante vários anos, para que seus descendentes pudessem ter a liberdade de escolhas que eles mesmos tiveram (e que lhes fizera optar pela vida alternativa depois de terem conhecido a convencional), PODE SER EVITADO DE DUAS MANEIRAS:
M1- Convertendo cada Ecoaldeia das nossas Redes em uma verdadeira Universidade do Conhecimento Integral, e confiando em que os filhos brilharão tanto em tudo quanto façam, que não necessitarão mostrar diplomas universitários nem fazerem-se empregados de ninguém para ganhar seu sustento e realização na vida.
M2- Aceitando que todo jovem bem conformado precisa sair do conhecido e conquistar uma visão ampla, variada e independente do mundo, antes de fazer a sua escolha de vida; e assim, fazer com que a Comunidade tenha um espaço-prolongação, próprio ou alugado, numa cidade universitária, aonde enviar os seus jovens ao seio duma REPÚBLICA AUTO-SUSTENTÁVEL DE ESTUDANTES, de maneira que lhes sirva de plataforma para os seus primeiros vôos, sem que os seus pais tenham que abandonar a Comunidade para dar infraestrutura e manter-lhes, enquanto estudam.
ACORDO 22- OBRIGAÇÃO DE INFORMAR-SE E CUMPRIR:
a) Todas as pessoas, de qualquer classe, que estejam habitando de forma fixa ou temporária a nossa Ecoaldeia ou o seu possível Espaço Urbano futuro, devem conhecer, acatar e cumprir o Estatuto e a Missão e Finalidades Fundamentais, além dos Acordos atualizados de Convivência da Ecoaldeia e, quem trabalha num Departamento, Projeto, Base Operacional, Setor ou Área de trabalho e residência, o Regimento Interno, próprio deles.
b) Igualmente devem manter-se em dia no cumprimento das cotas de mantimento e das cotas vinculadas aos locais nos quais residirem ou trabalharem, inclusive no exterior, caso se encontrem representando a Comunidade ou trabalhando em seu nome.
c) Da mesma maneira, todos os Visitantes, em geral, precisam conhecer e cumprir o MANUAL DE VISITANTES, que deverão ler no Blog, antes de vir, ou no LIVRO DE RECEPÇÃO, ao chegar, assinando depois a sua aceitação.
d) A nossa Comunidade rejeita o uso, nela, de toda classe de SUBSTÂNCIAS ILEGAIS, tanto o tabaco, como o excesso de álcool, a intolerância religiosa ou política, o sectarismo, proselitismo, exclusivismo ou radicalismo de qualquer tipo, a violência, a hostilidade, o medo, o preconceito, a fofoca, a desvalorização do irmão, a rigidez e o barulho.
e) Quem fizer uso desses inimigos da saúde, do amor e da sabedoria, será inteiramente responsável, de forma individual, e jamais envolverá na sua negligência a imagem da Comunidade.
ACORDO 23- ASSINAR ENTRADA: ? REGISTRAR PRESENÇA
Tanto os Membros Ecoaldeanos, como os Voluntários, Estagiários e Visitantes, RENUNCIAM por escrito, conforme assinatura neste conjunto de acordos ou no LIVRO DE RECEPÇÃO, a qualquer reclamação trabalhista, declarando que qualquer acidente ou eventualidade negativa, acontecida em áreas da Ecoaldeia, será sempre coberta, em qualquer circunstância, pelo seu próprio seguro particular, que todos devem ter, obrigatoriamente.
ACORDO 24- ACORDOS POSTERIORES AOS PRÉVIOS:
a) ESTES ACORDOS PRÉVIOS, ESTABELECIDOS COM PESSOAS QUE COMPARTILHAM NOSSA CONVIVÊNCIA, IRÃO SE AJUSTANDO APÓS CADA REUNIÃO DO CONSELHO ECOALDEANO, NA MEDIDA EM QUE SE DESENVOLVE O ESTILO DE AUTOGOVERNO E ADMINISTRAÇÃO DA COMUNIDADE E AS SUAS FORMAS DE ENCARAR AS DEMANDAS COTIDIANAS.
b) Todos os candidatos a COMUNITÁRIOS, de qualquer modalidade, aceitam e assinam estes ACORDOS INICIAIS DE CONVIVÊNCIA, juntamente com a forma jurídica definitiva da ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE PORTAL DE LUZ, expressa no seu Estatuto, antes de fazerem a entrega do valor total do título de sua cota-parte, o que os converte em MEMBROS FUNDADORES, quer sejam EFETIVOS, COLABORADORES OU BENEMÉRITOS, conforme compromisso livremente assumido, em Alto Paraíso, Goiás, Brasil. A XX de XXXXXX de 2010.
c) SEGUE LISTA DE ASSINATURAS:
1-SÓCIOS EFETIVOS
2-SÓCIOS COLABORADORES
3- SÓCIOS BENEMÉRITOS
(1-entregam cota e residirão e trabalharão já na Ecoaldeia) (2-entregam cota mas não residemnem trabalham por enquanto na ecoaldeia) (3-ajudarão no que puderem)
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